Procedimento concursal para o preenchimento de postos de trabalho.

O Agrupamento de Escolas António Alves Amorim, Lourosa, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do disposto nos artigos n.º 33.º, 34.º, e de 36.º a 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.

Aviso de abertura (aqui)

Formulário de candidatura ao procedimento concursal, devem preencher e enviar por email (secretaria@aeaaamorim.pt) ou entregar presencialmente. (aqui)

Aviso – Homologação da Lista Unitária de Ordenação final concurso Assistente operacional, código BEP 202102/0638

Homologação da Lista Unitária de Ordenação final, concurso Assistente Operacional, código BEP – 2021/0638

Contratação de Escola – grupo 510

Lista de ordenação

Dados da Escola
Código :150356
Agrupamento/Escola :Agrupamento de Escolas António Alves de Amorim, Santa Maria da Feira
Concelho :Santa Maria da Feira
Distrito :Aveiro
Dados do Horário
Número do horário : 41
Tipo de Necessidade : Grupo de Recrutamento Grupo de Recrutamento : 510 – Física e Química.
Motivo : Substituição (alínea a) do artigo 57.º da LTFP)
Detalhe do Motivo : Substituição por doença Protocolo Plano Casa :
Tipo Duração : Temporário
Número de Horas : 16
O horário irá para : Contratação de Escola
Critérios Obrigatórios
Graduação Profissional – Ponderação 100%
– Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor

ou

– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor (se não possuir Qualificação Profissional)


Informação
Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:

    a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;    b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;    c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;    d) Candidatos com maior idade;    e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.