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Plano Anual de Atividades (PAA) é o instrumento de planeamento que define, em articulação com o Projeto Educativo e o Regulamento Interno, o conjunto de atividades e iniciativas a realizar pelo agrupamento escolas durante cada ano letivo, concretizando as prioridades educativas estabelecidas para a comunidade escolar.

A sua elaboração e aprovação decorrem do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que estabelece o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação. Nos termos do artigo 9.º deste diploma, o PAA integra os instrumentos de autonomia do agrupamento de escolas e é aprovado pelo Conselho Geral, sob proposta da Diretora, após ouvido o Conselho Pedagógico.

O PAA visa operacionalizar as metas e estratégias inscritas no Projeto Educativo, promovendo uma gestão eficaz e transparente dos recursos humanos e materiais do agrupamento de escolas. Constitui igualmente como referencial para a avaliação do desempenho organizacional, permitindo monitorizar o grau de concretização das atividades previstas e o seu impacto nos resultados educativos e no desenvolvimento integral dos alunos.

(VER PAA)

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