Matrículas Educação Pré-escolar e 1º Ciclo
Ano letivo 2020/2021
AVISO
Informa-se que as matrículas para o Pré-Escolar e 1.º ciclo (1.º ano), decorrem de 4 de Maio a 30 de Junho de 2020.
O Despacho Normativo n.º 5/2020 estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Adicionalmente, salvaguarda -se para o ano de 2020 a aplicação do disposto nos artigos 11.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, designadamente quanto às matrículas e renovação de matrículas para o ano letivo 2020/2021, pelo que, o atendimento presencial só será admitido por marcação prévia através do e-mail secretaria@aeaaamorim.pt, com dia e hora marcado, observando as medidas que , no momento, estejam consignadas no Estado de Emergência: máscaras, luvas, distanciamento social e demais medidas de proteção que entretanto venham a ser definidas.
No ato de matrícula, devem ser inseridos, no portal das escolas, os documentos que permitem uma adequada identificação do Encarregado de Educação e do aluno ou (caso não seja possível) enviá-los, por e-mail, para o seguinte endereço eletrónico: secretaria@aeaaamorim.pt
Documentos necessários no ato da matrícula
- N.º de Cartão de Cidadão, do aluno, pai, mãe e/ou encarregado de educação;
- 1 Foto, tipo passe;
- Comprovativo de residência (recibo de água, luz, aluguer, etc.);
- NIF (n.º de identificação fiscal);
- N.º de utente do serviço nacional de saúde e/ou número relativo ao subsistema de saúde, bem como identificação da entidade, se aplicável;
- NISS (n.º de identificação da segurança social);
- Documento com a composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária no caso do Encarregado de Educação não ser um dos pais do menor (o aluno tem de residir efetivamente com a pessoa a quem é delegada essa função);
- Comprovativo da Segurança Social com a atribuição do escalão para crianças e alunos beneficiários da Ação Social Escolar (ASE);
- Requerimento a solicitar autorização para a matrícula (disponível na página da escola) para os alunos que completam 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro; Requerimento
Nota: As matrículas presenciais só serão aceites mediante a apresentação de todos os documentos.
O presente aviso não dispensa a leitura integral do Despacho Normativo n.º 5/2020.
Foram introduzidas na aplicação melhorias significativas de modo a permitir que:
- O Encarregado de Educação efetue na aplicação todos os procedimentos de matrícula e renovação de matrícula, assegurando que são recolhidos os dados necessários ao cumprimento rigoroso de critérios de seriação e à criação, ou consolidação do registo biográfico do/a aluno/a no estabelecimento de educação e ensino em que vier a ser colocado;
- A aplicação obtenha por consulta eletrónica nos sistemas da Segurança Social, o escalão de abono de família, faça prova escolar junto desta entidade e envie automaticamente os dados necessários à obtenção de títulos de transporte para as autarquias aderentes, com consentimento prévio do Encarregado de Educação;
- Possam ser submetidos no Portal todos os processos de renovação de matrícula e não apenas os que se referem aos anos de transição de ciclo. Como refere o Despacho Normativo n.º 5/2020, a renovação é efetuada de forma eletrónica no Portal das Matrículas e não em qualquer outro sistema.
De modo a facilitar a recolha desses consentimentos disponibilizamos aqui uma minuta para que seja remetida ao Encarregado de Educação e aguardar que este a devolva devidamente preenchida, nos casos em que não tenha possibilidade de proceder autonomamente ao registo de matrícula online.
SUGESTÃO IMPORTANTE: Sugerimos, em prol da simplificação administrativa e processual, que se incentive os Encarregados de Educação a efetuarem os próprios pedidos de matrícula e/ou renovação de matrícula online. Desta forma, os serviços escolares ficarão, sempre, com os dados devidamente atualizados e validados. Este tema assume especial importância dada a situação pandémica atual. Ao fomentar o uso online, os serviços escolares terão maior disponibilidade para apoiar os Encarregados de Educação que não possuam meios informáticos e/ou não o consigam autonomamente preencher e submeter o seu processo de matrícula ou renovação de matrícula. Relativamente a estes casos de preenchimento presencial dos pedidos de matrícula e renovação de matrícula devem as escolas informar previamente os Encarregados de Educação quanto aos requisitos que tenham definido para o atendimento presencial.
Trata-se de uma melhoria significativa de forma a possibilitar, num ato único, a recolha de todos os elementos identificativos e informativos que, até agora, eram solicitados várias vezes e em diversos momentos – no decurso do ano letivo – aos encarregados de educação.
Lourosa, 1 de maio de 2020
A Diretora
Mónica Almeida