Concurso de Técnico Especializado Psicólogo

Horário 29 (doc)

Contratação de escola 2023-2024

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho temporário, de 35 horas, nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º28/2017, de 15 de março.

1. Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 3 dias úteis a contar da disponibilização do horário na aplicação informática facultada para o efeito, pela Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE), 1 (um) posto de trabalho para Técnico Especializado – Psicólogo, para um horário temporário  de 35horas

semanais.

2. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas António Alves Amorim, Lourosa, Santa Maria da Feira.

3. Caracterização das funções:  Desenvolvimento  do SPO, do programa de competências socioemocionais para 1º ciclo; modelos multinível; necessidades educativas especiais; avaliação psicopedagógica.

4. Requisitos de admissão: Licenciatura ou Mestrado  em Psicologia Escolar.

Não serão aceites candidatos com formação em área distinta da supra-referida.

5. Formalização da candidatura:

5.1. Prazo de candidatura: 3 dias úteis a contar da data da disponibilização da aplicação

informática para o efeito no sítio da DGAE (SIGRHE);

5.2. Procedimentos:

5.2.1. As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, na aplicação

informática disponibilizada pela DGAE.

5.2.2. A entrega do  portefólio, obrigatoriamente dentro do prazo de candidatura, deve ser enviado por correio eletrónico para direcão@aeaaamorim.pt   identificando no assunto o número do Aviso do Concurso a que se candidata.

5.2.3. O candidato deverá submeter o seu portefólio, com um máximo de 6 páginas (excluindo os anexos), anexando os documentos necessários que farão prova das informações apresentadas. O texto deve ser escrito no tipo de letra Trebuchet, tamanho11.

5.2.4. A não apresentação/anexação do formulário, portefólio e respetivos “documentos

comprovativos” constitui motivo de exclusão.

5.2.5. No portefólio devem constar os seguintes documentos comprovativos:

– Certificado de habilitações profissionais e/ou académicas;

– Declaração de tempo de serviço até 31/08/2023;

– Certificado(s) comprovativo(s) de formação profissional;

– Cédula profissional da Ordem dos Psicólogos.

 6. Critérios de seleção:

6.1. De acordo com o n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei nº 132/2012, republicado pelo Decreto Lei n.º 83- A/2014, de 23 de maio, são critérios de seleção:

i. A Avaliação do Portefólio (AP) com ponderação de 30%;

ii. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com ponderação de 35%;

iii. O número de anos de Experiência Profissional (EP) na área, com ponderação de 35%.

Os Critérios são ponderados de acordo com a definição de subcritérios:

i. A Avaliação do Portefólio (AP) com ponderação de 30%

Subcritérios:

– Habilitação académica na área de Psicologia Escolar (10 %).

– Formação complementar relevante para as funções a desempenhar (10 %).

– Projetos/Programas de Intervenção dinamizados na área da Psicologia Escolar(10%).

ii. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com ponderação de 35%

Subcritérios:

– Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal (5 %).

– Capacidade de tolerância à pressão e respeito pelos princípios da ética e deontologia

profissional (5 %).

– Mobilização de conhecimentos e da formação apresentada na análise de situações

problemáticas (10 %).

– Aspetos a realçar pelo candidato que reflitam uma visão integradora da sua

especialização e conhecimentos e que se relacionam com as funções para as quais se

candidata (15 %).

iii. O número de anos de Experiência Profissional (EP) na área com ponderação de 35%

Ponderação nos seguintes termos:

– Menos de 1 ano – (5%);

– Até 5 anos (1825 dias) – (15 %);

– Entre mais de 5 e menos de 10 anos (3650 dias) – (25 %);

– Mais 10 anos – (35 %).

6.2. A Classificação Final (CF) dos candidatos e 6.2. A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 100 pontos de acordo com a seguinte fórmula:

 CF = AP (30 pontos) + EAC (35 pontos) + EP (35 pontos)

7. Para a realização do procedimento concursal é designado o seguinte júri de seleção:

Presidente do júri: Odília Conceição Pinho

Vogal 1: Celino José Lopes Barata

Vogal 2: Rosa Oliveira

Suplente: Antónia Cunha

8. Procedimentos de seleção dos candidatos:

8.1.Os candidatos serão primeiro ordenados de acordo com a pontuação resultante dos critérios

AP e EP, sendo a lista divulgada na página eletrónica do Agrupamento. A aplicação do critério EAC é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da pontuação conjunta dos critérios referidos, até à satisfação da necessidade identificada.

8.2. Motivos de exclusão:

– A não apresentação do portefólio e do formulário de candidatura dentro do prazo supra referido;

– A apresentação de declarações que não correspondam aos factos;

– A não apresentação de comprovativos das declarações prestadas, quando solicitados;

– O não cumprimento das normas presentes.

8.3. As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a calendarização das entrevistas,

serão divulgadas na página eletrónica do Agrupamento de Escolas António Alves Amorim.

8.4.Os candidatos admitidos à entrevista serão notificados por correio electrónico.

8.5.Terminado o procedimento de seleção, a publicitação da lista final ordenada do concurso

será divulgada na página do Agrupamento e nas instalações da EB António Alves Amorim.

Lourosa, 20 de novembro de 2023