Lista graduada horário 1 – 10h (aqui)
Concurso de técnicos especializados.
Contratação escola – grupo 600 – 18 h
Lista ordenada contratação de escola grupo 600 – horário 36 – 18H
Lista ordenada (aqui)
Lista final ordenada dos candidatos a técnico superior de psicologia. horário 59
Lista final (aqui)
Convocatória para entrevista avaliação competências.
Horário 59 – técnico superior de psicologia (aqui)
Concurso de Técnico Especializado Psicólogo
Horário 29 (doc)
Contratação de escola 2023-2024
Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho temporário, de 35 horas, nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º28/2017, de 15 de março.
1. Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 3 dias úteis a contar da disponibilização do horário na aplicação informática facultada para o efeito, pela Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE), 1 (um) posto de trabalho para Técnico Especializado – Psicólogo, para um horário temporário de 35horas
semanais.
2. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas António Alves Amorim, Lourosa, Santa Maria da Feira.
3. Caracterização das funções: Desenvolvimento do SPO, do programa de competências socioemocionais para 1º ciclo; modelos multinível; necessidades educativas especiais; avaliação psicopedagógica.
4. Requisitos de admissão: Licenciatura ou Mestrado em Psicologia Escolar.
Não serão aceites candidatos com formação em área distinta da supra-referida.
5. Formalização da candidatura:
5.1. Prazo de candidatura: 3 dias úteis a contar da data da disponibilização da aplicação
informática para o efeito no sítio da DGAE (SIGRHE);
5.2. Procedimentos:
5.2.1. As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, na aplicação
informática disponibilizada pela DGAE.
5.2.2. A entrega do portefólio, obrigatoriamente dentro do prazo de candidatura, deve ser enviado por correio eletrónico para direcão@aeaaamorim.pt identificando no assunto o número do Aviso do Concurso a que se candidata.
5.2.3. O candidato deverá submeter o seu portefólio, com um máximo de 6 páginas (excluindo os anexos), anexando os documentos necessários que farão prova das informações apresentadas. O texto deve ser escrito no tipo de letra Trebuchet, tamanho11.
5.2.4. A não apresentação/anexação do formulário, portefólio e respetivos “documentos
comprovativos” constitui motivo de exclusão.
5.2.5. No portefólio devem constar os seguintes documentos comprovativos:
– Certificado de habilitações profissionais e/ou académicas;
– Declaração de tempo de serviço até 31/08/2023;
– Certificado(s) comprovativo(s) de formação profissional;
– Cédula profissional da Ordem dos Psicólogos.
6. Critérios de seleção:
6.1. De acordo com o n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei nº 132/2012, republicado pelo Decreto Lei n.º 83- A/2014, de 23 de maio, são critérios de seleção:
i. A Avaliação do Portefólio (AP) com ponderação de 30%;
ii. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com ponderação de 35%;
iii. O número de anos de Experiência Profissional (EP) na área, com ponderação de 35%.
Os Critérios são ponderados de acordo com a definição de subcritérios:
i. A Avaliação do Portefólio (AP) com ponderação de 30%
Subcritérios:
– Habilitação académica na área de Psicologia Escolar (10 %).
– Formação complementar relevante para as funções a desempenhar (10 %).
– Projetos/Programas de Intervenção dinamizados na área da Psicologia Escolar(10%).
ii. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com ponderação de 35%
Subcritérios:
– Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal (5 %).
– Capacidade de tolerância à pressão e respeito pelos princípios da ética e deontologia
profissional (5 %).
– Mobilização de conhecimentos e da formação apresentada na análise de situações
problemáticas (10 %).
– Aspetos a realçar pelo candidato que reflitam uma visão integradora da sua
especialização e conhecimentos e que se relacionam com as funções para as quais se
candidata (15 %).
iii. O número de anos de Experiência Profissional (EP) na área com ponderação de 35%
Ponderação nos seguintes termos:
– Menos de 1 ano – (5%);
– Até 5 anos (1825 dias) – (15 %);
– Entre mais de 5 e menos de 10 anos (3650 dias) – (25 %);
– Mais 10 anos – (35 %).
6.2. A Classificação Final (CF) dos candidatos e 6.2. A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 100 pontos de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AP (30 pontos) + EAC (35 pontos) + EP (35 pontos)
7. Para a realização do procedimento concursal é designado o seguinte júri de seleção:
Presidente do júri: Odília Conceição Pinho
Vogal 1: Celino José Lopes Barata
Vogal 2: Rosa Oliveira
Suplente: Antónia Cunha
8. Procedimentos de seleção dos candidatos:
8.1.Os candidatos serão primeiro ordenados de acordo com a pontuação resultante dos critérios
AP e EP, sendo a lista divulgada na página eletrónica do Agrupamento. A aplicação do critério EAC é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da pontuação conjunta dos critérios referidos, até à satisfação da necessidade identificada.
8.2. Motivos de exclusão:
– A não apresentação do portefólio e do formulário de candidatura dentro do prazo supra referido;
– A apresentação de declarações que não correspondam aos factos;
– A não apresentação de comprovativos das declarações prestadas, quando solicitados;
– O não cumprimento das normas presentes.
8.3. As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a calendarização das entrevistas,
serão divulgadas na página eletrónica do Agrupamento de Escolas António Alves Amorim.
8.4.Os candidatos admitidos à entrevista serão notificados por correio electrónico.
8.5.Terminado o procedimento de seleção, a publicitação da lista final ordenada do concurso
será divulgada na página do Agrupamento e nas instalações da EB António Alves Amorim.
Lourosa, 20 de novembro de 2023
ELEIÇÃO DO DIRETOR DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ANTÓNIO ALVES AMORIM
Aviso de abertura no diário da república (aqui)
Regulamento para eleição do diretor do Agrupamento de escolas António Alves Amorim (aqui)
Requerimento de candidatura a procedimento concursal para diretor
do Agrupamento de Escolas António Alves Amorim (aqui)
Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal (aqui)
Aviso de abertura no âmbito do Plano de Desenvolvimento Pessoal Social e Comunitário (PDPSC)
Concurso diretor 2023
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com primeira
alteração através do Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo
Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o concurso para
provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas António Alves Amorim, Santa Maria da
Feira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no
Diário da República (toda a informação aqui)