Concurso de Técnico Especializado Psicólogo

Horário 29 (doc)

Contratação de escola 2023-2024

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho temporário, de 35 horas, nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º28/2017, de 15 de março.

1. Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 3 dias úteis a contar da disponibilização do horário na aplicação informática facultada para o efeito, pela Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE), 1 (um) posto de trabalho para Técnico Especializado – Psicólogo, para um horário temporário  de 35horas

semanais.

2. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas António Alves Amorim, Lourosa, Santa Maria da Feira.

3. Caracterização das funções:  Desenvolvimento  do SPO, do programa de competências socioemocionais para 1º ciclo; modelos multinível; necessidades educativas especiais; avaliação psicopedagógica.

4. Requisitos de admissão: Licenciatura ou Mestrado  em Psicologia Escolar.

Não serão aceites candidatos com formação em área distinta da supra-referida.

5. Formalização da candidatura:

5.1. Prazo de candidatura: 3 dias úteis a contar da data da disponibilização da aplicação

informática para o efeito no sítio da DGAE (SIGRHE);

5.2. Procedimentos:

5.2.1. As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, na aplicação

informática disponibilizada pela DGAE.

5.2.2. A entrega do  portefólio, obrigatoriamente dentro do prazo de candidatura, deve ser enviado por correio eletrónico para direcão@aeaaamorim.pt   identificando no assunto o número do Aviso do Concurso a que se candidata.

5.2.3. O candidato deverá submeter o seu portefólio, com um máximo de 6 páginas (excluindo os anexos), anexando os documentos necessários que farão prova das informações apresentadas. O texto deve ser escrito no tipo de letra Trebuchet, tamanho11.

5.2.4. A não apresentação/anexação do formulário, portefólio e respetivos “documentos

comprovativos” constitui motivo de exclusão.

5.2.5. No portefólio devem constar os seguintes documentos comprovativos:

– Certificado de habilitações profissionais e/ou académicas;

– Declaração de tempo de serviço até 31/08/2023;

– Certificado(s) comprovativo(s) de formação profissional;

– Cédula profissional da Ordem dos Psicólogos.

 6. Critérios de seleção:

6.1. De acordo com o n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei nº 132/2012, republicado pelo Decreto Lei n.º 83- A/2014, de 23 de maio, são critérios de seleção:

i. A Avaliação do Portefólio (AP) com ponderação de 30%;

ii. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com ponderação de 35%;

iii. O número de anos de Experiência Profissional (EP) na área, com ponderação de 35%.

Os Critérios são ponderados de acordo com a definição de subcritérios:

i. A Avaliação do Portefólio (AP) com ponderação de 30%

Subcritérios:

– Habilitação académica na área de Psicologia Escolar (10 %).

– Formação complementar relevante para as funções a desempenhar (10 %).

– Projetos/Programas de Intervenção dinamizados na área da Psicologia Escolar(10%).

ii. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com ponderação de 35%

Subcritérios:

– Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal (5 %).

– Capacidade de tolerância à pressão e respeito pelos princípios da ética e deontologia

profissional (5 %).

– Mobilização de conhecimentos e da formação apresentada na análise de situações

problemáticas (10 %).

– Aspetos a realçar pelo candidato que reflitam uma visão integradora da sua

especialização e conhecimentos e que se relacionam com as funções para as quais se

candidata (15 %).

iii. O número de anos de Experiência Profissional (EP) na área com ponderação de 35%

Ponderação nos seguintes termos:

– Menos de 1 ano – (5%);

– Até 5 anos (1825 dias) – (15 %);

– Entre mais de 5 e menos de 10 anos (3650 dias) – (25 %);

– Mais 10 anos – (35 %).

6.2. A Classificação Final (CF) dos candidatos e 6.2. A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 100 pontos de acordo com a seguinte fórmula:

 CF = AP (30 pontos) + EAC (35 pontos) + EP (35 pontos)

7. Para a realização do procedimento concursal é designado o seguinte júri de seleção:

Presidente do júri: Odília Conceição Pinho

Vogal 1: Celino José Lopes Barata

Vogal 2: Rosa Oliveira

Suplente: Antónia Cunha

8. Procedimentos de seleção dos candidatos:

8.1.Os candidatos serão primeiro ordenados de acordo com a pontuação resultante dos critérios

AP e EP, sendo a lista divulgada na página eletrónica do Agrupamento. A aplicação do critério EAC é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da pontuação conjunta dos critérios referidos, até à satisfação da necessidade identificada.

8.2. Motivos de exclusão:

– A não apresentação do portefólio e do formulário de candidatura dentro do prazo supra referido;

– A apresentação de declarações que não correspondam aos factos;

– A não apresentação de comprovativos das declarações prestadas, quando solicitados;

– O não cumprimento das normas presentes.

8.3. As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a calendarização das entrevistas,

serão divulgadas na página eletrónica do Agrupamento de Escolas António Alves Amorim.

8.4.Os candidatos admitidos à entrevista serão notificados por correio electrónico.

8.5.Terminado o procedimento de seleção, a publicitação da lista final ordenada do concurso

será divulgada na página do Agrupamento e nas instalações da EB António Alves Amorim.

Lourosa, 20 de novembro de 2023

Serviço transporte para alunos 2023/204

Estão a chegar os novos autocarros com o sistema andante.

A partir de dezembro de 2023 existirá uma nova mobilidade no Concelho de Santa Maria da Feira para os alunos, através do sistema de bilheteira Andante.

Todos os estudantes que dispõem de título de transporte comparticipado pelo Município de Santa Maria da Feira irão ver o seu passe escolar substituído por um cartão ANDANTE – a ser entregue no final deste mês.

Terão que mensalmente fazer a ativação deste cartão. Os carregamentos podem ser efetuados nos agentes Payshop, Municípios aderentes, máquinas de venda Automática, Lojas Andante ou Bilheteiras CP com venda Andante.

Os títulos de transporte serão assegurados até Agosto, incluível dos alunos que fazem 13 anos até 31 de agosto.

As candidaturas serão sempre até dia 15 e o Municipio envia as listagens para o TIP

Poderá ainda ser utilizada a App Anda, que é uma aplicação para telemóveis Android que permite uma experiência de utilização simplificada do sistema de transportes públicos, dispensando assim o recurso ao cartão físico.

As paragens estarão identificadas com a postalete.

Contatos: TIP

Tania Dias <Tania.Dias@tip.pt>

Sandra  Polícia<  sandra.policia@tip.pt>

Rita Sarsfield <rita.sarsfield@tip.pt>

Apoio ao cliente

Tel. 226 158 151 (chamada para a rede fixa nacional)

Seg. a Sex. 08h00 – 19h00 | Sáb. 09h00 – 13h00

www.linhandante.com | cliente@linhandante.com

Procedimento Concursal para Contratação por Tempo Indeterminado de 81 Assistentes Operacionais (Ref.ª B – 9 Assistentes Operacionais – manutenção e reparação dos edifícios escolares) – Unidade de Administração e Gestão Escolar

DATA DE INÍCIO DE SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

2023/10/16

DATA DE FIM DE SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

2023/10/30

DESCRIÇÃO

Procedimento Concursal para Contratação por Tempo Indeterminado de 81 Assistentes Operacionais (Ref.ª B – 9 Assistentes Operacionais – manutenção e reparação dos edifícios escolares) – Unidade de Administração e Gestão Escolar

Código da BEP: OE202310/0402

Mais informação (aqui)

Procedimento Concursal para contratação por Tempo Indeterminado de 81 Assistentes Operacionais (Ref.ª A – 70 Assistentes Operacionais – serviços gerais: ação educativa e refeitórios escolares) – Unidade de Administração e Gestão Escolar

DATA DE INÍCIO DE SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

2023/10/16

DATA DE FIM DE SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

2023/10/30

DESCRIÇÃO

Procedimento Concursal para contratação por Tempo Indeterminado de 81 Assistentes Operacionais (Ref.ª A – 70 Assistentes Operacionais – serviços gerais: ação educativa e refeitórios escolares) – Unidade de Administração e Gestão Escolar

Código da BEP: OE202310/0402

Mais informações (aqui)